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QUESTÕES MAIS FREQUENTES (FAQ)
1 – Abri Empresa esse ano. Qual declaração devo fazer
(Isento ou IRPF) ?
Resposta: O IRPF é obrigatório para todos os sócios da empresa, independente da participação societária. Esta obrigatoriedade está para:
- Todos os sócios deverão fazer a declaração de IRPF.
Para a Pessoa Física que já entregava DIRPF, continuará entregando normalmente. Pessoas que tiveram rendimento anual de R$ 13.968,00.
A DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO - DAI O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2005, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 13.968,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.
Exemplo: Se a empresa foi aberta em 2007, neste ano deverá efetuar declaração como isento. E no ano seguinte a pessoa deverá fazer a DIRPF.
2 – Meu sócio tem 1% da empresa. Ele precisa fazer DIRPF?
Resposta: SIM, não importa o percentual da participação societária. Sendo sócio da empresa é OBRIGAÇÃO do cliente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
FISCAL – Impostos – Dúvidas e valores.
1 – Não emiti nota fiscal esse mês. Preciso pagar GPS?
Resposta: O pagamento de GPS só não é necessário para quem trabalha como CLT, e está recolhendo pelo teto máximo, que é R$ 2.668,15, e para os que já são aposentados.
2 – Como a GPS deve ser preenchida no mês em que o cliente não emitir nota fiscal?
Resposta:
CAMPO 01 – Dados da pessoa física: nome completo, endereço e telefones.
CAMPO 03 – 1406
CAMPO 04 – o mês de competência
CAMPO 05 – n° do PIS
Campo 06 – se o pró-labore for 01 salário mínimo, o valor da guia de pessoa física será R$ 60,00 (sessenta reais)
CAMPO 11 – se o pró-labore for 01 salário mínimo, o valor da guia de pessoa física será R$ 60,00 (sessenta reais)
O vencimento da guia de pessoa física é sempre dia 15 do mês subseqüente ao mês de competência.
3 – Até quando tenho que mandar a nota fiscal?
Resposta: No máximo até o último dia do mês de emissão, para que possamos garantir a chegada dos impostos antes do vencimento.
4 – Como cancelar uma nota?
Resposta: Coloque o carbono entre a 1ª e 2ª via e entre a 2ª e 3ª via. Passe um traço no sentido diagonal da nota e escreva CANCELADA. Para que uma nota seja considerada CANCELADA, as três vias devem permanecer juntas e grampeadas no talão.
ABERTURA DE EMPRESA
1 - Quanto tempo demora para finalizar o processo de abertura?
Resposta: Cerca de 40 dias caso não haja atraso por parte dos órgãos públicos.
SOCIETÁRIA
1 - O que é preciso para fazer uma alteração de sócios (entrada ou saída)?
Resposta: Precisamos da documentação de todos os sócios. Em seguida faremos um levantamento das certidões. Caso haja alguma pendência a empresa deverá regularizá-la. O restante do processo é semelhante a abertura, ou seja, registro na junta comercial, Receita Federal e Prefeitura.
Obs. Para alterações é necessário certidões somente quando for alteração de sócios ou quotas do capital social.
PESSOAL
1 - Esqueci de Pagar a GPS no dia 02. O que devo fazer?
Resposta: Caso esteja dentro do mês de pagamento, acrescer 5% de Multa/Juros.No 2º mês de Vencimento 7% de multa/juros.
2 - Minha consultoria está pedindo a GFIP/SEFIP, o q é isto?
Resposta: A GFIP é a Guia de FGTS e Informações á Previdência Social,
as empresas são obrigadas a entregar a GFIP até o dia 07 do mês subseqüente ao encerrado.
A SEFIP é a informação da Movimentação financeira dos empregados/sócios da empresa no mês encerrado (ela complementa a GFIP).
3 - Minha sócia está grávida, ela tem direito ao beneficio de Auxilio Maternidade?
Resposta: Sim, desde que ela tenha pago a GPS nos últimos 12 meses.
O valor do beneficio será o mesmo valor do pró-labore dela.
Ela deverá se dirigir a um posto do INSS, levando uma cópia do Contrato Social, documentos pessoais e as 12 ultimas contribuições ao INSS (GPS).
4 - Sofri um acidente no final de semana, o que devo fazer?
Resposta: Somente se dirigir a um posto do INSS, levando uma cópia do atestado médico + cópia do Contrato Social e os documentos pessoais e as 12 últimas contribuições ao INSS.
5 - Irei trabalhar como CLT, como ficará minha situação?
Resposta: Caso o sócio deixe de emitir NF pela empresa e comece
a trabalhar como CLT, não haverá problema, o mesmo deverá nos informar quando começará como CLT e nós estaremos informando ao INSS que a empresa não mais terá movimentação financeira.(emissão NF).
6 - Trabalho como CLT e emito NF pela empresa, o que fazer?
Resposta: Caso o sócio trabalhe como CLT e ainda assim emita NF pela empresa o seu recolhimento ao INSS não estará prejudicado, ele somente terá que nos informar quando irá começar a trabalhar como CLT e se seus honorários. Serão pela teto máximo do INSS, hoje sendo R$ 2.668,l5, caso sim, a GPS que estaremos enviando a ele será
somente com o custo da empresa (20% do pró-labore que ele definiu). Caso seu honorário for menor que o teto máximo do INSS
(R$ 2.668.l5) ele poderá pagar a GPS pela empresa normalmente e pagar ao INSS como empregado na outra empresa.
7 - Sou obrigado a contribuir ao INSS?
Resposta: Sim, todas as empresas são obrigadas a contribuir ao INSS
e/ou a pagar a contribuição dos sócios que tenham movimentação financeira pela mesma.
8 - Posso contratar funcionários pela minha empresa?
Resposta: SIM, não existe nenhum impedimento legal para que uma empresa não contrate funcionários...
Se tiver dúvidas escreva para contato@segmentocontabilidade.com.br
Estaremos respondendo as questões conforme as possibilidades, ou anexando sua pergunta ao F.A.Q
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