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QUESTÕES MAIS FREQUENTES (FAQ)

1 – Abri Empresa esse ano. Qual declaração devo fazer

(Isento ou IRPF) ?

Resposta: O IRPF é obrigatório para todos os sócios da empresa, independente da participação societária. Esta obrigatoriedade está para:

- Todos os sócios deverão fazer a declaração de IRPF.

Para a Pessoa Física que já entregava DIRPF, continuará entregando normalmente. Pessoas que tiveram rendimento anual de R$ 13.968,00.

A DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTO - DAI
O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2005, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 13.968,00, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.

Exemplo: Se a empresa foi aberta em 2007, neste ano deverá efetuar declaração como isento. E no ano seguinte a pessoa deverá fazer a DIRPF.

2 – Meu sócio tem 1% da empresa. Ele precisa fazer DIRPF?

Resposta: SIM, não importa o percentual da participação societária. Sendo sócio da empresa é OBRIGAÇÃO do cliente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

FISCAL – Impostos – Dúvidas e valores.

1 – Não emiti nota fiscal esse mês. Preciso pagar GPS?

Resposta: O pagamento de GPS só não é necessário para quem trabalha como CLT, e está recolhendo pelo teto máximo, que é R$ 2.668,15, e para os que já são aposentados.

2 – Como a GPS deve ser preenchida no mês em que o cliente não emitir nota fiscal?

Resposta:

CAMPO 01 – Dados da pessoa física: nome completo, endereço e telefones.

CAMPO 03 – 1406

CAMPO 04 – o mês de competência

CAMPO 05 – n° do PIS

Campo 06 – se o pró-labore for 01 salário mínimo, o valor da guia de pessoa física será R$ 60,00 (sessenta reais)

CAMPO 11 – se o pró-labore for 01 salário mínimo, o valor da guia de pessoa física será R$ 60,00 (sessenta reais)

O vencimento da guia de pessoa física é sempre dia 15 do mês subseqüente ao mês de competência.

3 – Até quando tenho que mandar a nota fiscal?

Resposta: No máximo até o último dia do mês de emissão, para que possamos garantir a chegada dos impostos antes do vencimento.

4 – Como cancelar uma nota?

Resposta: Coloque o carbono entre a 1ª e 2ª via e entre a 2ª e 3ª via. Passe um traço no sentido diagonal da nota e escreva CANCELADA. Para que uma nota seja considerada CANCELADA, as três vias devem permanecer juntas e grampeadas no talão.

ABERTURA DE EMPRESA

1 - Quanto tempo demora para finalizar o processo de abertura?

Resposta: Cerca de 40 dias caso não haja atraso por parte dos órgãos públicos.

SOCIETÁRIA

1 - O que é preciso para fazer uma alteração de sócios (entrada ou saída)?

Resposta: Precisamos da documentação de todos os sócios.  Em seguida faremos um levantamento das certidões. Caso haja alguma pendência a empresa deverá regularizá-la. O restante do processo é semelhante a abertura, ou seja, registro na junta comercial, Receita Federal e Prefeitura.

Obs. Para alterações é necessário certidões somente quando for alteração de sócios ou quotas do capital social.

PESSOAL

1 - Esqueci de Pagar a GPS no dia 02. O que devo fazer?

Resposta: Caso esteja dentro do mês de pagamento, acrescer 5% de Multa/Juros.No 2º mês de Vencimento  7% de multa/juros.

2 - Minha consultoria está pedindo a GFIP/SEFIP, o q é isto?

Resposta: A GFIP é a Guia de FGTS e Informações á Previdência Social,

as empresas são obrigadas a entregar a GFIP até o dia 07 do mês subseqüente ao encerrado.

A SEFIP é a informação da Movimentação financeira dos empregados/sócios da empresa no mês encerrado (ela complementa a GFIP).

3 - Minha sócia está grávida, ela tem direito ao beneficio de Auxilio Maternidade?

Resposta: Sim, desde que ela tenha pago a GPS nos últimos 12 meses.

O valor do beneficio será o mesmo valor do pró-labore dela.

Ela deverá se dirigir a um posto do INSS, levando uma cópia do Contrato Social, documentos pessoais e as 12 ultimas contribuições ao INSS (GPS).

4 - Sofri um acidente no final de semana, o que devo fazer?

Resposta: Somente se dirigir a um posto do INSS, levando uma cópia do atestado médico + cópia do Contrato Social e os documentos pessoais e as 12 últimas contribuições ao INSS.

5 - Irei trabalhar como CLT, como ficará minha situação?

Resposta: Caso o sócio deixe de emitir NF pela empresa e comece

a trabalhar como CLT, não haverá problema, o mesmo deverá nos informar quando começará como CLT e nós estaremos informando ao INSS que a empresa não mais terá movimentação financeira.(emissão NF).

6 - Trabalho como CLT e emito NF pela empresa, o que fazer?

Resposta: Caso o sócio trabalhe como CLT e ainda assim emita NF pela empresa o seu recolhimento ao INSS não estará prejudicado, ele somente terá que nos informar quando irá começar a trabalhar como CLT e se seus honorários. Serão pela teto máximo do INSS, hoje sendo R$ 2.668,l5, caso sim, a GPS que estaremos enviando a ele será

somente com o custo da empresa  (20% do pró-labore que ele definiu). Caso seu honorário for menor que o teto máximo do INSS

(R$ 2.668.l5) ele poderá pagar a GPS pela empresa normalmente e pagar ao INSS como empregado na outra empresa.

7 - Sou obrigado a contribuir ao INSS?

Resposta:  Sim, todas as empresas são obrigadas a contribuir ao INSS

e/ou a pagar a contribuição dos sócios que tenham movimentação financeira pela mesma.

8 - Posso contratar funcionários pela minha empresa?

Resposta: SIM, não existe nenhum impedimento legal para que uma empresa não contrate funcionários...

Se tiver dúvidas escreva para contato@segmentocontabilidade.com.br

Estaremos respondendo as questões conforme as possibilidades, ou anexando sua pergunta ao F.A.Q

 


 

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